NO PARANA
Ora, pois, 85 mil crianças trabalham no plantio e colheita de fumo (tabaco) no Paraná, segundo reportagem levada ao ar ontem no programa Fantástico da Rede Globo. A denúncia da procuradora do Trabalho, Margareth Mattos, desmonta a imagem do Paraná de primeiro mundo ao mostrar sua face mais cruel, a da exploração do trabalho infantil.De janeiro a agosto de 2007, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT-PR) flagrou 1502 crianças e adolescentes trabalhando irregularmente no estado. Desse número, 1474 são adolescentes de 16 a 18 anos e 57% dos casos se concentram no comércio. Sete crianças, de sete a 14 anos, foram afastadas do trabalho irregular, sendo que três atuavam em hotéis e restaurantes. Ainda foram encontradas quatro crianças de até sete anos e 17 adolescentes em trabalho ilegal no comércio. Casos como estes fazem com que o Paraná ocupe o sétimo lugar no ranking dos estados com mais casos de trabalho infantil. Para discutir as formas de combate ao problema no estado, a DRT realizou no dia 10/10 o Seminário Criança Integral, Comunidade Consciente, com a participação de vários agentes do sistema de garantia de direitos.
Trabalho infantil: um problema histórico
De acordo com a advogada trabalhista Arabela Coninck Jorge, o trabalho infantil é um problema histórico no Brasil. As crianças e adolescentes trabalhavam nos navios, nas capitanias hereditárias e muitas eram escravizadas. O professor André Viana Custódio, da ONG Ócio Criativo, destaca três retratos sociais da infância determinantes para a situação de trabalho infantil. O primeiro é a educação jesuítica, com sua pedagogia baseada no binômio pão e palmatória ou repressão e educação. Os jesuítas não acreditavam na educação de adultos, mas sim na violência como forma de educação. O segundo momento é também o mais dura douro. A roda dos expostos, que funcionou desde 1750 até 1950, fazia o recolhimento de crianças, para manter a moral familiar e dispensar os filhos ilegítimos. As crianças eram criadas até os sete anos, quando eram encaminhadas para algum tipo de trabalho, afim de pagar o sustento, no chamado abandono institucionalizado. Esse sistema propagava a idéia do positivismo, que considerava que a família não era o melhor lugar para a criança, mas sim a instituição. A abolição da escravatura é o terceiro retrato. A população empobrecida migra para os centros urbanos das cidades, para garantir subsistência. Nesse momento histórico surge o delito de vadiagem, que acarretava na prisão de crianças e adolescentes que estivessem desocupados pelas ruas. Em 1902 é criado o Instituto Disciplinar para combater a vadiagem por meio da pedagogia do trabalho, na qual o trabalho dignifica o homem.
Situação atual
A realidade não mudou muito com o passar dos anos. Na Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio de 2006 (PNAD 2006), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de cinco milhões de crianças entre 5 e 17 anos estão em situação de trabalho infantil. Cerca de 500 mil meninas estão em situação de trabalho infantil doméstico. De acordo com Custódio, para compreender o trabalho infantil na sociedade brasileira, é preciso entender as nuances sociais. O trabalho infantil ocorre principalmente nas classes mais baixas, nas quais os serviços como alimentação, escola, saúde, saneamento e, inclusive, estrutura familiar são precarizados. Ao contrário do que muitos imaginam, os ganhos com a exploração da mão-de-obra infanto-juvenil são pouco expressivos. “Cerca de 48% das crianças e adolescentes que trabalham não recebem remuneração. O restante ganha uma quantia insuficiente”, revela Custódio. Para ele, o maior obstáculo para erradicação do trabalho infantil não é econômico, mas sim cultural.
Lugar de criança é na escola
Arabela cita inúmeras causas e conseqüências do trabalho infantil, mas afirma que há um fator principal: a situação social, aliada à fome, pobreza extrema e pouco acesso à educação. “Há um círculo vicioso: a miséria leva ao trabalho, visto como uma oportunidade de melhorar de vida, mas tira da escola, porque as crianças não conseguem acompanhar o ritmo”, explica a advoga, que completa: “Não há como mudar sem educação”. Custódio afirmou que para romper o ciclo intergeracional da pobreza é preciso 11 anos de estudo. “Os adolescentes concluem o Ensino Fundamental com dois anos de atraso. Desses, 30% concluem o Ensino Médio e apenas 3% entra no Ensino Superior”, explica o professor, que acredita que para acabar com a pobreza, é preciso erradicar o trabalho infantil. Ele ainda afirma que as conseqüências do trabalho infantil só podem ser percebidas a longo prazo, o que atrapalha o seu processo de erradicação. A médica sanitarista June Rezende explica que o retardo no crescimento e desenvolvimento neuromotor e violência são alguns dos sintomas que podem aparecer nas crianças que trabalharam. O trabalho infantil faz com que a criança se desenvolva com más condições e se torne um adulto menos capacitado, que vai continuar na pobreza. Para June, políticas públicas de impacto que coloquem as crianças nas escolas e o acesso a estrutura para uma infância saudável são as possíveis soluções para o problema.
Apoio da família
Marcela Decourt, doutora em psicanalítica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), trouxe para o debate a importância das relações familiares no combate ao trabalho infantil. “Toda criança deve ser assistida pelos pais em todos os sentidos: tem que haver cuidado e zelo com elas”, afirma. As crianças, quando submetidas ao trabalho nas ruas ou exploradas direta ou indiretamente pelos pais, acabam por tornar-se “previdências privadas”, embora, legalmente, não possam ser comparadas a um adulto quando o assunto é trabalho. A psicanalista falou da responsabilidade dos pais em cuidar e dar educação a crianças e adolescentes. A autonomia que é dada tão cedo às crianças destitui delas o prazer da infância. Marcela comenta que brincar é uma maneira de transitar entre o mundo adulto e infantil, é brincando que se experimenta, ensaia uma vida e é nesse mundo, com tempo disponível para sonhar, que a criança deve ter para poder enfrentar depois a vida corrida.
Identificação dos casos: trabalho conjunto
Para fazer a identificação dos casos de trabalho infantil e os devidos encaminhamentos para ações de sócio-educação, é preciso de um trabalho estruturado em rede, com professores, agentes comunitários e de saúde e conselheiros tutelares. Maria Rosa de Mello, conselheira tutelar, ressalta a importância do trabalho em rede como forma de erradicar o trabalho infantil. “Se não trabalhamos em rede, trabalhamos no vazio. Precisamos estar articulados para fazer com que certas barbaridades deixem de acontecer”, diz Maria Rosa. Rosele Paschoalick, mestre em enfermagem, afirma que é preciso ter maturidade para dimensionar as ações da rede. “Existem vários tipos de rede, com densidades e formas de ação diferentes. É preciso planejar como essa rede pode agir para que ela possa ser efetiva”, diz. As agentes comunitárias de saúde (ACS) Adriana Amaral, Irene Silveira da Rosa e Jurema Chiarelo já fazem esse trabalho em rede. Normalmente elas trabalham em campo, visitando as casas das pessoas para prevenirem focos de doenças. Quando elas identificam algum caso de trabalho infantil, relatam para a Unidade de Saúde responsável que repassa a denúncia ao Conselho Tutelar, que toma as medidas cabíveis.
Iniciativas de combate ao trabalho infantil no Paraná
A procuradora do ministério Público do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, falou da experiência do Instituto Lixo e Cidadania, que faz um trabalho com os catadores de material reciclável que acaba se refletindo nas crianças. Com o apoio dado aos pais e a possibilidade de ações de sócio-educação que beneficiam as crianças, é possível mudar um pouco a realidade dura que eles vivem. “Não podemos colaborar com um mundo de faz de conta, do qual essas crianças não fazem parte, mas temos que fazer a diferença”, disse Margaret. O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho do Adolescente (FETI-PR) vem implementando ações para o combate do trabalho infantil. Em junho deste ano, o FETI lançou a cartilha Trabalho Infantil: Nunca mais!, que mostra as políticas públicas existentes para o combate do trabalho infantil, além de mitos e verdades sobre o tema. O FETI-PR também é um dos responsáveis pelo programa Catavento, executado pela Ciranda. O Catavento atua nos municípios de Almirante Tamandaré e Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, na prevenção e erradicação do trabalho infantil nas duas cidades e a articulação de uma rede de proteção, que garanta os direitos das crianças e adolescentes.
No Brasil
O trabalho infantil não é um fenômeno recente no Brasil. Ele vem ocorrendo desde o início da colonização do país, quando as crianças negras e indígenas foram introduzidas ao trabalho doméstico e em plantações familiares para ajudar no sustento da família.
Existem diversos motivos para as crianças e adolescentes se incorporarem ao mercado de trabalho. A pobreza é o principal. Outra causa importante é a demanda do mercado de trabalho por mão-de-obra barata. Além do fato das crianças trabalharem por menos dinheiro, elas são mais facilmente disciplinadas e não estão organizadas em sindicato.
Evolutivamente, o assunto ganhou a devida importância. Isso se deve pelo fato de governos e Organizações Internacionais terem desenvolvido a consciência de que o trabalho infantil deve ser eliminado em todas as suas manifestações, por não ser condizente com a ética de uma sociedade democrática que objetiva a eqüidade e igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos.
Em razão disso, a erradicação do trabalho infantil tem sido alvo de várias políticas sociais do governo brasileiro, que tem promovido ações integradas para garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento total.
No Brasil está sendo implementado o Programa Bolsa Criança Cidadã, que busca criar condições mínimas para o ingresso e/ou regresso das crianças e adolescentes trabalhadores à escola. Para tanto, essas famílias terão acesso a uma renda complementar, que assegure a permanência dos seus filhos nas atividadesBrasile do ensino regular e da jornada complementar.
Mas, mesmo com toda a popularidade internacional negativa, o Brasil tem se mostrado condescendente às reclamações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e um exemplo deste progresso em virtude de pressão externa é o caso da laranja – o Brasil é o maior produtor de laranja e de suco concentrado do mundo. Neste caso, percebe-se a ocorrência de duas mobilizações: a dos empregadores preocupados com a diminuição das exportações por empregarem crianças; e dos norte-americanos que solicitaram à ABECITRUS (Associação ira de Exportadores de Cítricos – associação empresarial que representa os interesses do setor) a fiscalização da observância das regras da OIT.
Fica claro o progresso do nosso país quando são observados os dados concretos sobre a luta contra o trabalho infantil.
O número de jovens entre 5 e 17 anos trabalhando diminuiu, desde 1992 até 2001, de 8.423.44 para 5.482.515, ou seja, a quantidade de menores trabalhadores caiu cerca de 34,9%.
Isso demonstra que a violação dos direitos dos menores está, aos poucos, sendo combatida, mas o número de crianças trabalhando ainda é muito alto. O processo de erradicação do trabalho destes menores é lento e requer um esforço significativo do Governo, das Organizações Internacionais e da sociedade civil em geral.
A Legislação Brasileira e as Convenções da OIT
No âmbito da legislação interna, o Brasil possui uma vasta coleção e serve de exemplo para muitos países. As principais normas referentes à proteção do menor são encontradas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8742, promulgada em 7 de dezembro de 1993.
Na Constituição Federal, a proteção ao menor aparece no artigo 7º, XXXIII, quando proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo se aprendiz a partir de 14 anos.
Destaca-se, ainda, o artigo 227 da Carta Magna, que define: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas, a proteção vem disciplinada nos artigos 402 a 441, que tratam do menor empregado, inclusive esclarece sobre o Contrato de Aprendizagem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069, de 1990) dispõe sobre o direito de profissionalização e de proteção no trabalho.
Esta Lei regula as conquistas consubstanciadas na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O Estatuto introduz inovações importantes no tratamento dessa questão, sintetizando mudanças de conteúdo, de método e de gestão.
Uma das mudanças de conteúdo mais relevantes refere-se à defesa jurídico-social de crianças e adolescentes. Em termos de método, para uma ação mais efetiva, o ECA desloca a tendência assistencialista prevalecente em programas destinados ao público infanto-juvenil, e a substitui por propostas de caráter socioeducativo, de cunho emancipatório.
O Estatuto estabelece também direitos básicos para crianças e adolescentes, exigindo a formação dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselhos Tutelares, promovendo o controle social das política públicas em todos os níveis de ação.
Os Conselhos Tutelares têm a função de garantir a efetiva aplicação das propostas estatutárias zelando pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sempre que esses direitos forem violados, por ação ou omissão do Estado ou da sociedade, caberá a estes Conselhos adotar as medidas de proteção necessárias, ajuizando, quando necessário, uma representação junto à autoridade judiciária.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), promulgada em 7 de dezembro de 1993 (Lei nº 8.742), que regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição, estabelece o sistema de proteção social para os grupos mais vulneráveis da população, por meio de benefícios, serviços, programas e projetos.
Em seu art. 2º, estabelece que a assistência social tem por objetivos dentre outros: “I) a proteção à família, à infância e à adolescência; II) o amparo às crianças e adolescentes carentes”.
Como pôde per observado, o Brasil não é carente de Leis que visem a proteção dos menores. Ocorre que seria necessário mais empenho no efetivo cumprimento das normas, visto tratar-se de direitos fundamentais de pessoas que ainda precisam que outras lutem por elas.
Convenções 138 e 182 da OIT
Quando os países integrantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificam alguma Convenção, eles são obrigados a relatar, a cada dois anos, como estão sendo aplicadas as normas nela constantes.
Ratificadas as Convenções nº 138 e 182, os estados-partes comprometeram-se a dar passos imediatos para a prevenção e erradicação das diversas formas de escravidão; trabalhos forçados; prostituição infantil; atividades ilícitas; e atividades que ferem a saúde, a segurança e a moral das crianças, criando condições e promovendo o acesso à educação básica.
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) versa sobre a idade mínima de admissão ao emprego, que é, em geral, 15 anos.
Foi ratificada pelo Brasil e aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 179, de 14 de dezembro de 1999, entrando em vigor no Brasil somente em 28 de junho de 2002.
Também em dezembro de 1999, o Brasil ratificou a Convenção nº 182, que reza sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para a sua Eliminação, sendo que entrou em vigor no país exatamente um ano depois.
Entre as piores formas de trabalho estão a escravidão e práticas análogas à escravidão, como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívida e o trabalho forçado.
Esta Convenção reconhece a pobreza como causa fundamental do trabalho infantil e prevê que a solução a longo prazo está no crescimento econômico sustentado que produza o progresso social, em particular à erradicação da pobreza e à educação universal.
Como já foi mencionado oportunamente, estas Convenções fazem parte da Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1998, sendo que estão incluídas no rol dos direitos reconhecidos internacionalmente como sendo inerentes à dignidade da pessoa humana.
Portanto, o Brasil pode ser considerado, devido à diversidade e quantidade de legislação, como um país preocupado em conservar os direitos humanos fundamentais e em oferecer proteção mínima aos que dela necessitam.
O que acontece, todavia, é que o processo para a erradicação do trabalho infantil é muito lento e devido a esse fato, não se deve poupar esforços no sentido de aplicação das Leis internas e das Convenções internacionais.
CONCLUSÃO
Índices referentes à exploração do trabalho do menor vem caindo lentamente, e é por isso que deve-se empenhar mais esforços para combater tal prática.
A legislação que protege o menor é bastante vasta, mas o que ocorre não é a carência de leis e normas internas protetoras dos direitos trabalhistas e infantis, e sim o descaso, por parte dos governos, para com a efetiva aplicação das mesmas.
Programas do Governo e de Organizações Não Governamentais são fundamentais nesse processo de erradicação do trabalho infantil.
Um exemplo claro disso é o da Fundação Abrinq, que criou em 1995 o Programa Empresa Amiga da Criança. Através deste programa, as empresas comprometidas com o respeito às crianças e adolescentes, recebem um selo social, o que influenciará positivamente os consumidores.
Se ações isoladas nesse sentido fossem adotadas, o trabalho para eliminar o desrespeito ao menor atenuaria significativamente.
É preciso que haja uma ação conjunta dos Governos, Organismos Internacionais e da sociedade civil em geral no combate às práticas de superexploração do menor, a fim de que os Direitos Humanos fundamentais sejam respeitados.
Dos governos, exige-se o monitoramento das relações e decisões políticas que ataquem as injustiças sociais e a desigualdade.
Por parte das empresas, exige-se a prestação de contas, a transparência e o compromisso social.
Por parte da sociedade, exige-se a obrigação de denunciar práticas desleais e de lutar pela conquista, implementação e cumprimento de direitos sociais fundamentais no trabalho.
Somente com os esforços agregados é que se poderá alcançar uma sociedade econômica e socialmente estável, eliminando toda e qualquer forma de discriminação.
Nome: Yuri
Daniel H.
Gabriel
7ªE
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